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DECRETO Nº l.713, de 30 de dezembro de l998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na alínea "i", do art. l05, da Lei Orgânica do Município de Piraí.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 347, de 30/12/98, do Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 1998.

D E C R E T A:

Art. 1º - A Unidade Fiscal de Piraí (UFIP) para o exercício de 1999, é no valor de R$-12,78 (doze reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 1998.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.