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DECRETO Nº 1.700, de 23 de outubro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 324, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Piraí, das Autarquias e Fundações Municipais, em seu artigo 203 estabelece que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", em todas as repartições municipais o dia 28 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 1998.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.