
DECRETO Nº 1.694, de 24 de agosto de 1998.
APROVA O REGULAMENTO DE USO DE LOTES OU ÁREAS QUE INTEGRAM O "CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE PIRAÍ", DENOMINADO "CONDIP", EM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 499, de 22/06/1998, autorizando o Poder Executivo a alienar bens do patrimônio disponível do Município para instalação de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei supra mencionada;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado em todos os seus termos o Regulamento do CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE PIRAÍ - CONDIP - em imóvel do Patrimônio Municipal, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito