
DECRETO Nº 1.684, de 14 de maio de 1998.
Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 487, de 17/02/1998, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial até o valor de R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para complementar a despesa com a instalação da indústria Pastifício Santa Amália Ltda., consoante art. 2º da Lei nº 487, de 17/02/1998.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas, na mesma importância:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-)
SECRETARIA MUN. SAÚDE
06.13750211.016 4110 00-00 50.000,00
06.13750251.027 4110 00-00 50.000,00
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
08.08411901.032 4120 00-00 100.000,00
SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER
10.03462231.045 4110 00-00 50.000,00
SECRETARIA MUN. OBRAS E MEIO AMBIENTE
12.13764481.054 4110 00-00 100.000,00
12.13774551.055 4110 00-00 100.000,00
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T O T A L 450.000,00
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito