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DECRETO Nº 1.684, de 14 de maio de 1998.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 487, de 17/02/1998, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma prescrita pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial até o valor de R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para complementar a despesa com a instalação da indústria Pastifício Santa Amália Ltda., consoante art. 2º da Lei nº 487, de 17/02/1998.

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas, na mesma importância:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

06.13750211.016 4110 00-00 50.000,00

06.13750251.027 4110 00-00 50.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08411901.032 4120 00-00 100.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

10.03462231.045 4110 00-00 50.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E MEIO AMBIENTE

12.13764481.054 4110 00-00 100.000,00

12.13774551.055 4110 00-00 100.000,00

_____________________________________________________________________________________

T O T A L 450.000,00

========

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 1998.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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