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DECRETO Nº 1.678, de 1º de abril de 1998.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de abril, comemora-se a Paixão de Cristo, merecendo integral respeito das autoridades do País;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 09 de abril do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de abril de 1998.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.